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Procedimentos para aquisição, registro, posse e porte de armas de fogo.
1. ter idade mínima de vinte e cinco anos;
2.comprovar necessidade efetiva de arma de fogo;
3.não ter antecedentes criminais;
4.possuir lugar seguro para armazenamento das armas de fogo;
5.ter ocupação lícita e residência fixa;
6.comprovar capacidade psicológica;
7.comprovar capacidade técnica.
A permissão terá prazo de 10 anos e limita o uso da arma apenas dentro e nos arredores da propriedade. Ou seja, não é permitido o uso e porte em trânsito ou fora desse território doméstico.
Que o produtor rural sofre com a violência como qualquer cidadão, independentemente da região onde reside, é fato. No entanto, em locais mais afastados, com propriedades com mais 10 km umas das outras, a segurança é desafiadora. Afinal, roubos de gado e de outros animais são muito comuns, principalmente à noite.
Parar um caminhão e levar boa parte do rebanho em grandes áreas rurais isoladas onde não há patrulhamento e rondas policiais é frequente. Como o pequeno e médio produtor não têm condições de investir em segurança particular, fica em perigo por não poder defender o patrimônio, o rebanho e também a família. Principalmente pelos que acometem esses atos ilícitos saberem que não há armas devido a atual proibição.
Muitas pessoas questionam se o PL incitará ainda mais a violência. Ou se até mesmo irá contra a orientação de alguns órgãos de segurança de nunca reagir em situações de perigo. Quando o indivíduo se encontra em risco, à mercê de possíveis perdas de bens que tanto lutou para conquistar e também assegurar que a família e funcionários não sofram algum tipo de violência ou risco de morte, o porte de arma pode trazer tranquilidade pessoal.
Acima de tudo, o possível uso deve ser apenas em casos de invasões, assaltos, roubos e furtos no ambiente domiciliar e de trabalho, que muitas vezes é o mesmo, visto que esse tipo de porte não permitirá que a pessoa transite fora da sua propriedade com a arma.