Já é nosso cliente?
Media para Porte de Arma
Caminhoneiros
Jornalistas Policiais
Agentes de trânsitos
POR QUE ESCOLHER ABN3
CONSULTORIA EM PRODUTOS CONTROLADOS
A melhor escolha para garantir a sua segurança na hora de adquirir os produtos controlados pelo Exército Brasileiro, Polícia Federal e Polícia Civil é encontrar uma Consultoria que apresente soluções completas e que tenha experiência comprovada no mercado.
Perguntas e Resposta “POSSE DE ARMAS”
O Decreto diz respeito apenas à posse de armas, ou seja, possibilita que o cidadão mantenha a arma em casa, diferentemente do porte de arma, que dá o direito de sair da residência e carregá-la na rua.
Com a edição deste ato, procurou-se, principalmente:
Conforme o Decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, nas seguintes hipóteses:
-Morar em cidade onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes;
-Morar em áreas rurais;
-For colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.
O prazo para renovação do registro de arma de fogo de uso permitido passa a ser de dez anos.
A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta), ou no local de trabalho, a arma de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo fora do ambiente residencial ou comercial, ou seja, pode andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto deste decreto.
A posse de arma de fogo de suso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os Incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004, a saber:
Art.12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de rmas a serem registradas por indivíduo.
Importante destacar que o decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas de uso permitido. Contudo, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.
Sim, desde que satisfeitos os requisitos presente nos incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004.
a posse de arma de foto de uso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Nada obstante, a alteração promovida considera presente a efetiva necessidade por parte de alguns agentes públicos, a saber:
- militares, incluídos os da reserva;
- agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo, a Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente
Ressalva as exceções legais, são mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processo criminais.
Valerá por 10 anos
ABN3 Assessoria possui uma equipe capacitada a realizar todo o processo de Registros, buscando promover o desembaraço de documentos, cumprindo com todas as exigências impostas pelos órgãos competentes para a sua manutenção e controle. Proporcionamos comodidade para você que não tem tempo a perder com procedimentos burocráticos do dia a dia