Já é nosso cliente?
A obtenção do CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum. Dentre os principais benefícios, constam:
Estes são os principais benefícios oferecidos a partir do Certificado de Registro o CR.
APRENDA A DIFERENCIAR OS TIPOS DE ARMAS DE FOGO
“Arma de fogo é um artefato utilizado para propulsão de projéteis sólidos, por meio de uma rápida expansão de gases obtidos pela queima controlada de um propelente, geralmente sólido, que na maioria dos casos é a pólvora.”
ARMAS CURTAS
São armas de cano curto, que podem ser disparadas com apenas uma mão, tem precisão e alcance limitados. Podem ser ocultadas num bolso ou jaqueta.
Revólveres: São armas pequenas (algumas nem tanto), de ação manual (o cão, ou martelo, vai para trás e depois volta, disparando quando se puxa todo o gatilho), municiado através de um tambor.
COLT PYTHON
Pistolas: Qualquer tipo de arma de disparo simples (ou semi-automática) que pode ser disparada com precisão apenas com uma das mãos. São semelhantes aos revólveres, mas a ejeção automática de cápsulas e o armamento automático do cão após cada disparo melhoram o seu desempenho; e a utilização de pentes melhora sua capacidade.
BEERRETA 92FS
Submetralhadoras: Qualquer tipo de arma que pode ser disparada automaticamente ou semiautomática, utilizando apenas uma das mãos. São bem menores do que as metralhadoras e utilizam a mesma munição das pistolas, permitindo até mesmo a troca de munição.
HK MP5
Escopetas: Espingardas sem coronha (apoio para o ombro), com cabo de pistola e cano curto ou serrado, de alma lisa (cano não raiado), que dispara balotes e cartuchos. Estas armas são devastadoras em combate a curta distância, mas perdem consideravelmente sua eficácia à medida que a os alvos se distanciam.
COBRAY -THE ROGUE
ARMAS LONGAS
São armas de fogo com cano longo, com maior alcance e precisão, mas menos mobilidade para tiros rápidos. Devem ser disparadas com as duas mãos e só podem ser ocultadas em um sobretudo ou capa.
Fuzis: O fuzil é uma arma de cano longo que se tornou o armamento de adotação individual dos combatentes de infantaria dos exércitos modernos. Pode ser de repetição, automático ou semi-automático. Dispara balas de fuzil.
AK-47
Carabinas: São versões curtas dos fuzis de assalto, pouco maiores do que as submetralhadoras. São mais portáteis, com o cano reduzido ou formato bullpup e coronhas rebatíveis ou deslizantes. Dispara balas de fuzil.
COLTM4
Rifles: Armas com grande precisão e longo alcance que utilizam munição de fuzil. Geralmente são semi-automáticos ou de ferrolho. Disparam balas de fuzil.
REMINGTON M24
Metralhadoras: Armas pesadas com altíssima cadência de disparo e recuo, geralmente fixas ou utilizadas com um tripé. Apesar de utilizar munição pesada como os rifles, fuzis e carabinas, sua munição não é compatível com aquelas armas, pois é disposta em cintas no alimentador ou carregadores especiais.
BROWNING M2 HB
Espingardas: Armas de cano longo, não raiado, que dispara balotes ou cartuchos. As principais limitações dessa arma são o curto alcance de seus disparos e a pouca penetração de seus projéteis. É bom lembrar que esses projéteis, devido ao seu grande tamanho e peso e ao fato de serem disparados em um cano de alma lisa (sem raias), não possuem muito alcance.
A Taurus (TASA3; TASA4) lançará, na próxima quarta-feira (19), sua nova pistola GX4 simultaneamente no Brasil e nos Estados Unidos, priorizando o mercado brasileiro.
A Taurus (TASA3; TASA4) lançará, na próxima quarta-feira (19), sua nova pistola GX4 simultaneamente no Brasil e nos Estados Unidos, priorizando o mercado brasileiro. Segundo a empresa, a nova arma atenderá um nicho de mercado inédito para a Taurus, do segmento de microcompactas, possibilitando a empresa aumentar seu market share, que faz parte da estratégia da companhia para ser a nº 1 no mundo na produção de armas leves. “A pistola microcompacta da Taurus possui entre os seus diferenciais um comprimento menor do que as suas concorrentes, porém com cano igual para preservar a precisão”, informou.Artigo atualizado após a publicação do novo (outro) Decreto Nº 9.797, de 21 de maio de 2019 que revisa o Decreto anterior (9.785/2019).
Atenção: Com a revogação dos Decretos Nº 9.797/2019 e Nº 9.844 /2019, todas as categorias que anteriormente poderiam requerer o Porte por exercer atividade profissional considerada de risco, agora não contam mais com esta previsão legal. Portanto, com a volta das regras antigas, Caçadores, Atiradores, Colecionadores e Cidadãos Comuns provavelmente não conseguirão obter o Porte de Armas.
Para solicitar o Porte de Arma de Fogo o cidadão já deverá possuir uma arma devidamente registrada junto a Polícia Federal, além de cumprir todas as exigências estabelecidas. O interessado deve preencher todos os requisitos exigidos para o registro e provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física (agora facilitado pelo Decreto de Armas).
O Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo Presidente Bolsonaro, estabeleceu que certas categorias ou classes de pessoas cumprem o estabelecido pelo inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei Nº 10.826, de 2003. Ou seja, as pessoas listadas abaixo cumprem o requisito de efetiva necessidade, por exercerem atividades profissionais de risco ou ameaça à integridade física (conceito trazido pela revisão do decreto). Revogado.
Antes de requerer a licença para portar armas, o interessado deve estar ciente de alguns pontos importantes. O porte de armas tem a finalidade de defesa pessoal e o titular não poderá conduzi-la ostensivamente, ou seja, precisa estar oculta. Além disso, o portador não poderá entrar ou permanecer em lugares públicos onde haja aglomeração de pessoas. Estes locais são as igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e alguns outros.
Também é importante conhecer as penalidades previstas. O cidadão que for flagrado descumprindo as orientações estabelecidas ou estiver portando uma arma em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou medicamentos controlados que provoquem alteração de comportamento, está sujeito a perder o porte e todas as armas registradas em seu nome.
O decreto assinado pelo presidente, trouxe a previsão legal dos casos que se encaixam na “efetiva necessidade”. Se você realiza uma ou mais atividades de risco previstas, o principal requisito está cumprido. A seguir veremos, em detalhes, quais são as exigências legais que precisam ser preenchidas para solicitar e obter o Porte de Arma no Brasil.
O interessado em tirar o porte de arma de fogo, além de comprovar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco, precisa cumprir tudo o que determina o Artigo 4º do Estatuto do Desarmamento. É preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo. Veja os detalhes a seguir:
Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Este era o critério praticamente impossível de cumprir antes da assinatura do Decreto 9.785/19. Agora, basta ter a sua atividade listada no texto e apresentar algum tipo de comprovação desta atividade. Para os caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CAC), basta apresentar o CR – Certificado de Registro junto ao Comando do Exército.
Comprovar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais. A idoneidade deve ser comprovada por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Além disso, também é necessário apresentar a certidão de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Alguns destes documentos podem ser obtidos pela internet, nos sites específicos de cada instituição.
Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita.
Como Tirar Porte de Arma de Fogo?
O decreto assinado pelo presidente, trouxe a previsão legal dos casos que se encaixam na “efetiva necessidade”. Se você realiza uma ou mais atividades de risco previstas, o principal requisito está cumprido. A seguir veremos, em detalhes, quais são as exigências legais que precisam ser preenchidas para solicitar e obter o Porte de Arma no Brasil.
O Porte de Arma de Fogo é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua residência ou local de trabalho. O Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826 de 2003) praticamente impossibilitava que o cidadão comum obtesse o Porte. Essa realidade mudou a partir da nova regulamentação assinada pelo Presidente Bolsonaro: O conhecido “Decreto de Armas”. Nesse artigo, vamos mostrar o passo a passo de como tirar Porte de Arma de Fogo no Brasil
Obs: Com a revogação dos Decretos Nº 9.797/2019 e Nº 9.844 /2019, todas as categorias que anteriormente poderiam requerer o Porte por exercer atividade profissional considerada de risco, agora não contam mais com esta previsão legal. Portanto, com a volta das regras antigas, Caçadores, Atiradores, Colecionadores e Cidadãos Comuns provavelmente não conseguirão obter o Porte de Armas.
Para solicitar o Porte de Arma de Fogo o cidadão já deverá possuir uma arma devidamente registrada junto a Polícia Federal, além de cumprir todas as exigências estabelecidas. O interessado deve preencher todos os requisitos exigidos para o registro e provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física
ATIVIDADES DE RISCO
O Presidente Bolsonaro, estabeleceu com o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo que certas categorias ou classes de pessoas cumprem o estabelecido pelo inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei Nº 10.826, de 2003. Ou seja, as pessoas listadas abaixo cumprem o requisito de efetiva necessidade, por exercerem atividades profissionais de risco ou ameaça à integridade física (conceito trazido pela revisão do decreto).
Antes de requerer a licença para portar armas, deve ter ciência de alguns pontos importantes:
O porte de armas tem a finalidade de defesa pessoal e o titular não poderá conduzi-la ostensivamente, ou seja, precisa estar oculta. Além disso, o portador não poderá entrar ou permanecer em lugares públicos onde haja aglomeração de pessoas. Estes locais são as igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e alguns outros.
Também é importante conhecer as penalidades previstas. O cidadão que for flagrado descumprindo as orientações estabelecidas ou estiver portando uma arma em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou medicamentos controlados que provoquem alteração de comportamento, está sujeito a perder o porte e todas as armas registradas em seu nome.
O interessado em tirar o porte de arma de fogo, além de comprovar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco, precisa cumprir tudo o que determina o Artigo 4º do Estatuto do Desarmamento. É preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo. Veja os detalhes a seguir:
Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Este era o critério praticamente impossível de cumprir antes da assinatura do Decreto 9.785/19. Agora, basta ter a sua atividade listada no texto e apresentar algum tipo de comprovação desta atividade. Para os caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CAC), basta apresentar o CR – Certificado de Registro junto ao Comando do Exército.
Comprovar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais. A idoneidade deve ser comprovada por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Além disso, também é necessário apresentar a certidão de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Alguns destes documentos podem ser obtidos pela internet, nos sites específicos de cada instituição.
Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita. Para este fim, a Polícia Federal (de Santa Catarina) requisita cópia da carteira de trabalho e do contracheque. Para os sócios de empresas, a Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial é o comprovante válido.
Comprovar a existência de residência fixa. Essa comprovação pode ser feita por meio de faturas de água, luz ou telefone fixo, em nome do requerente. Caso a conta esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar Certidão de Casamento (ou de Comunhão), além de uma declaração do titular da conta (a PF de SC tem pedido ambas). Em outras situações, é exigido apenas declaração, com firma reconhecida por parte do responsável pelo imóvel.
Apresentação de laudo, emitido por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal, que comprove a aptidão psicológica do interessado no porte. Para cumprir este requisito, o indivíduo precisa submeter-se ao teste de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. O teste de tiro para obtenção do Porte deve ser atestado por instrutor credenciado pela Polícia Federal. Entretanto, a prova difere um pouco do teste convencional para a posse, contendo uma segunda etapa com alvo quadriculado em 4 cores.
O indivíduo interessado em tirar o Porte de Arma de Fogo precisar ter idade igual ou superior a 25 anos. Esta é uma previsão legal trazida pelo Estatuto do Desarmamento.
É imprescindível para a solicitação do Porte Geral de Armas de Fogo, que o indivíduo tenha uma arma de porte devidamente registrada em seu nome.
Com todos os requisitos para o Porte de Armas de fogo devidamente cumpridos, você precisará completar algumas formalidades. Em outras palavras, é necessário preencher algumas declarações e formulários, providenciar fotografia e cópias de documentos. Finalmente, é preciso comparecer a uma unidade da Polícia Federal para fazer a entrega dos documentos.
Vamos ver a seguir, os detalhes referentes a estas formalidades:
Não há exatamente um consenso na exigência desta declaração por parte da Polícia Federal. Portanto, recomenda-se que você cumpra essa formalidade por meio de um documento escrito, declarando não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal. Caso a declaração seja requisitada pela PF da sua cidade, já estará em mãos.
Fotografia:
Providencie uma fotografia recente no tamanho padrão 3 x 4cm.
Providencie cópias dos documentos:
Faça uma cópia de todos os documentos citados anteriormente, bem como da Carteira de Identidade (RG) e do CPF.
Preencha o requerimento do Porte:
ABN3 Assessoria possui uma equipe capacitada a realizar todo o processo de Registros, buscando promover o desembaraço de documentos, cumprindo com todas as exigências impostas pelos órgãos competentes para a sua manutenção e controle. Proporcionamos comodidade para você que não tem tempo a perder com procedimentos burocráticos do dia a dia
Telefone para Contato
(011) 2372-3137
(011) 96566-4561
(011) 93357-4166